O Fio B na energia solar é um dos principais componentes envolvidos na mudança das regras de compensação da geração distribuída estabelecidas pela Lei nº 14.300/2022. Em 2026, o assunto ganhou ainda mais importância porque determinados sistemas enquadrados na regra de transição passaram a considerar 60% do componente TUSD Fio B no faturamento da energia compensada.

Apesar de frequentemente chamado de “taxa do sol”, o Fio B não representa uma cobrança de 60% sobre toda a energia produzida pelos painéis solares e nem significa que o consumidor perderá 60% da economia proporcionada pelo sistema fotovoltaico.
Para entender o impacto real, é necessário saber o que é TUSD Fio B, sobre qual parcela ocorre a cobrança, quem está sujeito às novas regras e como calcular seu efeito na conta de energia.
O que é Fio B na energia solar?
O chamado Fio B é um componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) relacionado aos custos da infraestrutura da distribuidora responsável por levar eletricidade até os consumidores.
Mesmo quando uma residência ou empresa possui geração solar, ela normalmente continua conectada à rede elétrica. Essa rede é utilizada tanto para receber eletricidade quando a geração fotovoltaica não é suficiente quanto para injetar excedentes quando o sistema produz mais energia do que está sendo consumido naquele momento.
É nesse contexto que o Fio B passou a ter importância para os consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
O que é TUSD Fio B?
A sigla TUSD significa Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. A tarifa possui diferentes componentes destinados a remunerar custos associados à prestação do serviço de distribuição.
O componente denominado TUSD Fio B está associado principalmente à infraestrutura da própria rede de distribuição.
Portanto, quando se fala em cobrança do Fio B para geração distribuída, não se está criando uma cobrança sobre a luz solar. A discussão envolve a utilização da infraestrutura da distribuidora pelos consumidores que produzem energia e participam do sistema de compensação.
O que a Lei 14.300 mudou na energia solar?
A Lei nº 14.300/2022, publicada em janeiro de 2022, instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Entre as mudanças, a legislação estabeleceu uma regra de transição para determinados consumidores que solicitaram conexão após o período previsto para manutenção das regras anteriores.
Essa transição prevê aumento progressivo da parcela relacionada ao Fio B considerada no faturamento da energia compensada.
Qual é a cobrança do Fio B em 2026?
Para unidades enquadradas na regra de transição do art. 27 da Lei nº 14.300, a progressão ocorre da seguinte forma:
| Ano | Percentual do Fio B considerado |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
Assim, em 2026 o percentual correspondente ao Fio B chega a 60% para os consumidores sujeitos a essa regra de transição.
É importante não interpretar esse número como uma cobrança de 60% sobre o valor total da conta de energia ou sobre toda a energia produzida pelo sistema fotovoltaico.

Quem paga o Fio B na energia solar?
A aplicação das regras depende, entre outros fatores, da data e das condições de solicitação de acesso do sistema de microgeração ou minigeração distribuída.
A Lei nº 14.300 preservou condições específicas para unidades já existentes e para solicitações realizadas dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Já determinadas unidades cuja solicitação ocorreu a partir de 8 de janeiro de 2023 passaram a integrar as novas regras e o período de transição, observadas as diferentes classificações previstas na legislação.
Quem possui direito adquirido paga Fio B?
A Lei nº 14.300 estabeleceu tratamento diferenciado para sistemas existentes e solicitações protocoladas dentro do período previsto no art. 26.
Essas unidades preservam as regras de compensação estabelecidas para esse enquadramento até 31 de dezembro de 2045, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.
Por isso, não é correto afirmar genericamente que “todo mundo que tem energia solar passou a pagar Fio B”. O enquadramento de cada unidade precisa ser analisado individualmente.
O Fio B incide sobre toda a energia gerada?
Não. Essa é uma das distinções mais importantes para compreender o impacto econômico da mudança.
Quando a energia solar é produzida e consumida instantaneamente dentro do próprio imóvel, ela não precisa ser primeiro injetada na rede para posteriormente retornar como energia compensada.
A discussão sobre o Fio B está relacionada à energia compensada dentro do SCEE, conforme o enquadramento tarifário aplicável.
Isso torna o perfil de consumo especialmente relevante: quanto maior o aproveitamento instantâneo da geração no próprio imóvel, menor pode ser a quantidade de energia que precisa passar pelo mecanismo de compensação.
Como calcular o Fio B na energia solar?
Um cálculo preciso depende da tarifa da distribuidora, do valor vigente do componente TUSD Fio B, da quantidade de energia compensada, do enquadramento do consumidor e de outros componentes tarifários aplicáveis.
De maneira didática, para compreender a lógica básica da regra de transição, podemos representar:
Impacto do Fio B = energia compensada × tarifa TUSD Fio B × percentual aplicável no ano
Suponha, apenas como exemplo ilustrativo, que uma unidade tenha 500 kWh de energia sujeitos à compensação em determinado período e que o componente TUSD Fio B utilizado no exemplo seja R$ 0,20/kWh.
Em 2026, utilizando 60% como percentual da regra de transição:
500 kWh × R$ 0,20 × 60% = R$ 60
Nesse exemplo hipotético, o efeito relacionado ao Fio B seria de R$ 60. O valor de R$ 0,20/kWh foi utilizado apenas para demonstrar o cálculo e não representa uma tarifa nacional.
Os valores efetivos devem ser obtidos nas tarifas homologadas pela ANEEL para cada distribuidora.
Qual é o valor do TUSD Fio B?
Não existe um único valor de TUSD Fio B válido para todo o Brasil.
As tarifas são definidas nos processos tarifários das distribuidoras e podem variar conforme empresa, classe, modalidade tarifária, tensão de atendimento e período de vigência.
Por isso, pesquisas como “valor do Fio B”, “TUSD Fio B” ou “valor do Fio B da Cemig” precisam considerar a distribuidora e a tarifa vigente para a unidade consumidora analisada.
Fio B é a mesma coisa que taxa do sol?
A expressão “taxa do sol” tornou-se popular para descrever as mudanças introduzidas na compensação da geração distribuída, mas não é o nome técnico utilizado pela legislação.
A cobrança não ocorre pelo uso da luz solar nem simplesmente pela existência de painéis fotovoltaicos.
O que existe é uma mudança na forma como determinados componentes tarifários relacionados à utilização da rede de distribuição são considerados no faturamento da energia compensada.
O Fio B acabou com a vantagem da energia solar?
Não necessariamente. A viabilidade econômica de um sistema fotovoltaico depende de diversos fatores além do Fio B.
- preço do sistema fotovoltaico;
- quantidade de energia produzida;
- tarifa de eletricidade;
- percentual de autoconsumo instantâneo;
- quantidade de energia compensada;
- localização e irradiação solar;
- dimensionamento do sistema;
- enquadramento nas regras da Lei nº 14.300;
- evolução das tarifas ao longo dos anos.
Consequentemente, a cobrança relacionada ao Fio B pode aumentar o tempo de retorno de determinados projetos, mas isso não significa automaticamente que a geração solar deixou de ser economicamente interessante.
Para entender essa relação, consulte também nosso artigo sobre payback e retorno do investimento em energia solar.
Autoconsumo ajuda a reduzir o impacto do Fio B?
O aproveitamento da energia no momento em que ela é produzida pode ganhar importância econômica dentro das novas regras.
Imagine uma empresa que possui grande consumo de eletricidade durante o dia, justamente no período em que o sistema fotovoltaico está produzindo. Uma parcela significativa da geração pode ser consumida diretamente pela própria unidade.
Já uma residência que permanece praticamente sem consumo durante o período diurno pode injetar uma parcela maior da produção na rede e utilizar posteriormente os créditos correspondentes.
Por isso, analisar apenas a potência instalada não é suficiente. O perfil horário de consumo também pode influenciar o resultado econômico do sistema.

O armazenamento de energia pode mudar essa relação?
Sistemas com baterias permitem armazenar parte da energia produzida para utilização em outro momento, aumentando potencialmente o autoconsumo local.
Entretanto, adicionar armazenamento envolve investimento, eficiência, vida útil e dimensionamento das baterias. Portanto, não se deve concluir que instalar baterias exclusivamente para evitar compensação de energia será necessariamente a solução economicamente mais vantajosa.
Esse assunto é aprofundado em nosso guia sobre armazenamento de energia elétrica.
O que acontece com o Fio B em 2027 e 2028?
A regra de transição continua avançando. Para os consumidores enquadrados no art. 27, o percentual relacionado ao Fio B passa de 60% em 2026 para 75% em 2027 e 90% em 2028.
A partir de 2029, a Lei nº 14.300 prevê uma nova sistemática para valoração dos custos e benefícios da microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação aplicável.
Por esse motivo, análises econômicas de novos sistemas fotovoltaicos precisam considerar não apenas a situação tarifária do primeiro ano, mas também as regras aplicáveis durante o horizonte do investimento.
Como saber quanto o Fio B representa na minha conta?
Para chegar a um valor mais preciso, é necessário identificar:
- qual é a distribuidora responsável pela unidade consumidora;
- em qual regra da Lei nº 14.300 o sistema está enquadrado;
- qual é a tarifa TUSD Fio B aplicável;
- quantos kWh foram compensados no período;
- qual percentual da regra de transição é aplicável naquele ano;
- quais outros componentes tarifários aparecem no faturamento.
Com essas informações é possível avaliar o impacto real da mudança, evitando estimativas baseadas apenas em percentuais divulgados de forma genérica.
Perguntas frequentes sobre o Fio B
Qual é o percentual do Fio B em 2026?
Para unidades enquadradas na regra de transição correspondente do art. 27 da Lei nº 14.300, o percentual relativo ao componente TUSD Fio B chega a 60% em 2026.
Todo mundo que tem energia solar paga Fio B?
Não. Existem diferentes enquadramentos conforme a data e as condições de conexão ou solicitação de acesso do sistema.
O Fio B é cobrado sobre toda a energia produzida?
Não de forma genérica. A regra está relacionada ao faturamento da energia compensada dentro do SCEE e deve ser analisada conforme o enquadramento da unidade.
A cobrança do Fio B torna a energia solar inviável?
Não necessariamente. O retorno depende do custo do sistema, geração, tarifas, perfil de consumo, autoconsumo e demais características do projeto.
O valor do Fio B é igual em todas as distribuidoras?
Não. Os componentes tarifários variam entre distribuidoras e processos tarifários.
Fio B e TUSD são a mesma coisa?
Não exatamente. O Fio B é um dos componentes associados à TUSD, que engloba diferentes custos relacionados ao uso do sistema de distribuição.
Conclusão
O Fio B na energia solar representa uma mudança importante na forma de faturamento da energia compensada para determinados consumidores de microgeração e minigeração distribuída.
Em 2026, unidades enquadradas na regra de transição correspondente consideram 60% do componente TUSD Fio B. Isso, porém, não significa pagar uma taxa de 60% sobre toda a geração solar ou sobre o valor integral da conta.
O impacto efetivo depende do enquadramento do sistema, tarifa da distribuidora, quantidade de energia compensada e perfil de consumo da unidade.
Por isso, a análise correta deve ser feita utilizando as tarifas e dados reais de cada consumidor, especialmente para calcular o retorno financeiro de novos projetos fotovoltaicos.
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